Uma escola do Distrito Federal foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a pagar R$ 15 mil de indenização para uma coordenadora demitida sem justa causa em julho do ano passado.
A funcionária relatou que sua demissão ocorreu por causa de um boato difundido por uma colega que teria dito que ela era macumbeira e mão de santo. No entanto, a instituição de ensino sustentou que o motivo da dispensa teria sido o desempenho profissional da mulher, que não teve o nome revelado.
Após ouvir as testemunhas, o juiz responsável pelo caso, Luíz Fausto Marinho de Medeiros, constatou que houve discriminação religiosa já que, ao afirmar que a rescisão teve como fundamento o desempenho profissional, o empregador “atraiu para si o encargo de comprová-la”, o que não ocorreu. Apesar de o colégio recorrer da decisão, o tribunal manteve a condenação.
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